PODER LESGISLATIVO MUNICIPAL

A Câmara

A Câmara Municipal de Forquilhinha

A emancipação do Município de Forquilhinha foi conquistada com a assinatura da Lei nº 7.587 de 26 de abril de 1989 e, o Poder Executivo e Legislativo foi instituído em 1º de janeiro de 1990 após a primeira eleição municipal.

Composição e atuação do Legislativo

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por nove vereadores, eleita através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezesseis anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

O mandato do vereador é de quatro anos, cabe a ele, entre outras funções, legislar sobre assuntos de interesse social; legislar sobre o sistema tributário municipal, autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dividas; apreciar e propor emendas ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; aprovar o Plano Diretor e a legislação urbanística; delimitar o perímetro urbano; legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais e decidir sobre as demais proposições nas comissões permanentes e no Plenário desta Casa.

Aos vereadores cabe também fiscalizar os atos do Poder Executivo atinentes aos interesses sociais e à sua legalidade.

São os vereadores que dão posse ao Prefeito e ao vice, podendo conceder-lhes licença para afastamento do cargo ou até cassar-lhes os mandatos; podem convocar o Prefeito ou secretários para prestar informações sobre assuntos previamente determinados; requerer informações diversas ao Poder Executivo, que é obrigado a responder; criar novas comissões quando necessário; conceder títulos de cidadão Forquilhinhense ou outras modalidades de honraria.

Na Câmara Municipal de Forquilhinha os Vereadores se reúnem nas Comissões Permanentes e nas Plenárias para discussão e votação de projetos todas as segundas-feiras, sempre com inicio as 18:00h.

Em 1º de janeiro de 1990 iniciou a Primeira Legislatura, sendo o Primeiro Presidente o Senhor José Forgiarini e as reuniões feitas na sede provisória do Salão Paroquial. Ainda neste ano houve transferência para a segunda sede provisória localizada na Avenida 25 de julho de propriedade do Senhor Agenor Casagrande.

Em 1993 o Presidente Senhor Giovani de Godói transferiu o Legislativo para a terceira sede provisória, localizada na Rodovia Antonio Valmor Canela, propriedade do Senhor Fidélis Eyng.

Em 2001 o Presidente Senhor José Claudio Gonçalves transferiu o Poder Legislativo para a quarta sede provisória na Avenida 25 de julho, propriedade do Senhor Hilário Vitali.

Em 2009 o Presidente Senhor Valdeci Figueredo visando diminuir o custo com aluguel, iniciou a construção da sede própria do Poder Legislativo que foi inaugurada no dia 19 de novembro do mesmo ano e está localizada na Rua Sigisfredo Back nº 355 no centro da cidade, anexo ao Paço Municipal.

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Município - Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa que completa a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).

Câmara Municipal - A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas a Lei Orgânica e as reservas constitucionais do Estado e União.

Vereador - A palavra vem de "Verear" que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimentos, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).

Bancadas e Líderes - A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.

Atuação mais importante do Vereador - É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimentos e moções.

Indicações - O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas falta de pavimentação, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial entre outros.

Requerimentos - É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados, ou providências a entidades e esferas governamentais no âmbito externo do município.

Moções - A Moção é uma forma de a Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo de Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.

Regimento interno da Câmara Municipal - Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente. Mesa Diretora Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura e no final da segunda sessão legislativa. É eleita para mandato de 2 (dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar a Câmara Municipal o Presidente o, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente, auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.

Comissões Permanentes - No mesmo primeiro dia, na primeira sessão preparatória da Legislatura são formadas as Comissões Permanentes, também por meio de eleição, cuja finalidade é examinar todos os projetos apresentados à Câmara e pela mesma discutidos. As Comissões Permanentes podem variar em números e denominações tais como:Constituição, justiça e cidadania, finanças e orçamento, obras, serviços públicos, assistência social, denominação de logradouros públicos entre outros.

Constituição de cada Comissão - Cada Comissão se compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um Presidente, Vice-Presidente, secretário e mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido o Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhada, e de receber o parecer correspondente, é que qualquer projeto poderá ser encaminhado para o Plenário, para ser discutido e votado, ou ainda, quando esgotado o tempo regimental pelo Presidente da Casa.

Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa - Deve-se abrir um pequeno parêntese para explicar o que seja Legislatura e não contundi-la com Sessão Legislativa. Legislatura: é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa: vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil (janeiro à dezembro de cada ano).

Sessão Ordinária - É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo dia da semana, na Câmara de Forquilhinha às segundas feiras 18:30 horas.

Sessão Extra-Ordinária - É aquela convocada pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara em caso de haver assunto urgente para deliberar.

Sessão Solene - São aquelas realizadas por motivo de festividades com outorga de títulos ou medalhas, inclusive as de posse do Prefeito e Vereadores.

Plenário - É o Órgão soberano para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, requerimento, indicação e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e aprovar as contas do Prefeito.

Projeto de Lei - É aquele que quando aprovado pelo Plenário vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação do Prefeito.

Projeto de Resolução - É aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação apenas interna no Legislativo.

OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente).

Redação – Gilberto Steiner – Oficial Legislativo

QUADRO FUNCIONAL

Graziela Daniel da
Silva

Recepcionista e
Telefonista
grazzi@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Fabio Jeremias
de Souza

Assessor Jurídico assessor.juridico@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Hiata Anderson
Souza

Auxiliar Legislativo hiata@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Neiro Jose Padilha

Contador contabil@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Paulo Roberto
Szymanski

Diretor Executivo diretorexc@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Paulo Ricardo de
Oliveira

Auxiliar Legislativo paulinho@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Vaudriana Savi

Adjunto Legislativo administrativo@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Rosemeri De Lucca
Minatto

Adjunto Legislativo administrativo2@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Julice Borges
Ferreira

Assessor Legislativo
Filipe Machado
Casagrande


Assessor de
Imprensa
imprensa@camaraforquilhinha.sc.gov.br
Eder Ferreira
da Silva

Assessor Técnico Administrativo
Rosa Maria Rocha
Elias

Coordenadora Programa da Cidadania

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